Nova lei obriga bares e restaurantes a informarem sobre taxa dos 10%
Foi publicada hoje no Diário Oficial do Município a Lei nº 10.489/12 que obriga bares, restaurantes e lanchonetes a informarem aos clientes sobre a não-obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviço de 10%.
De acordo com a lei, os estabelecimentos terão de afixar um cartaz, de letras grandes e visíveis e com dimensões mínimas de 50 centímetros de comprimento por 60 centímetros de largura informando que a taxa é opcional. O Código de Defesa de Consumidor já proibia a cobrança obrigatória, mas esta é a primeira vez em que os comerciantes serão obrigados a informarem seus clientes a respeito.
Para a estudante de Psicologia Maria Luísa Lembrança, a lei vai ajudar a informar os clientes sobre seus direitos. “Já fui muito cobrada sem saber, tanto que passei a vida toda achando que esses 10% são obrigatórios. Fui descobrir que não era faz pouco tempo. Acho a lei muito boa porque quando você vai a um restaurante, as pessoas sabem o que podem ou não pagar e, querendo ou não, esses 10% aumentam muito a conta”, diz. Contudo, Maria Luisa não está tão certa se a obrigatoriedade surtirá grande efeito. “Claro, vai informar as pessoas que elas não precisam pagar, mas tem muita gente que ainda se sente constrangida de ir até o caixa e pedir pra tirar a taxa”.
Bruno Lins, sócio-proprietário do Orizontino Bar, localizado na Praça da Savassi, acha que a lei não vai trazer grandes mudanças para o estabelecimento em si, mas pode prejudicar os garçons. Segundo ele, “dos 10%, 7% vão para o garçom e 3% são para funcionários de copa e cozinha”. O estabelecimento em si não costuma ficar com o valor. “Com o cartaz, as pessoas podem achar que não precisa dar gorjeta”, conta.
Os comerciantes afetados pela lei terão prazo máximo de sessenta dias a contar de hoje para se adequarem à nova lei. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado e terá prazo de 30 dias para se adequar. Caso a irregularidade persista, este poderá ter o alvará de funcionamento cancelado. A taxa de couvert artístico, entretanto, não está inclusa na lei e a prática da cobrança por este tipo de serviço ficará a critério do local.











A preocupação do dono do bar acima e de todos os outros deveria ser na qualidade do atendimento, sempre, pois assim os 10% serão pagos com prazer. Se o atendimento é péssimo, como é padrão em Belo Horizonte, os bares deveriam ter vergonha de cobrar. (muito pouco espaço para comentar)
Eu acho legal você ter a liberdade de pagar ou não pelo serviço prestado. Se é bem atendido e suas expectativas foram cumpridas ou superadas, remunerar é mais que justo. É uma cultura que não é só brasileira, é honesta com os funcionários. E é honesto o cliente não pagar qdo ocorre o contrário.
acho que vai prejudicar os garçons,já que recebem pouco e os 10% em todos os casos é sempre maior que o seu salário;e muito das vezes é melhor ouvir um obrigado sincero do que uns $2,00 ou $3,00 reais.Obrigado
se fosse tirar todas as taxas de comissões de todas as profissões do vendedor de consórcio,da vendedora de butique do vendedor de televisão por assinatura dos corretores essas profissões certamente não existiriam mais. obrigado
deveria ser obrigatório e o cliente que não gostasse do atendimento, informaria à direção da casa para que houvesse melhorias, caso contrário poderia até mesmo deixar de frequentar o local. Digo isso porquê, o salário destes profissionais é baixíssimo (em torno de 750 reais) e a comissão é que complementa a renda. Com certeza apenas com o salário da categoria, as pessoas não iriam desperdiçar seus finais de semana trabalhando, com certeza prefeririam ser serventes de pedreiro no meio de semana e aí quem iria garantir o seu bem estar e o da sua família nos restaurantes? O garçom serve seu prato, sua bebida e só falta colocar a comida na sua boca. Valorize este profissional que abdica de uma vida social prazerosa para cuidar da sua. Pense nisto, pois nenhum dono de restaurante paga por isso.