na Savassi

Bairro

18 de maio de 2012, às 18:06

Procon esclarece cobrança de couvert na Praça da Savassi

Redação

Após nossa primeira reportagem que afirmou que o Procon não é contrário à cobrança de couvert artístico durante os shows de inauguração da praça, conversamos com a coordenadora do Procon-BH, Maria Laura Santos, para esclarecer o posicionamento do órgão.

Segundo a coordenadora, o posicionamento permanece o mesmo: os bares podem sim cobrar de clientes que utilizem mesas e cadeiras do estabelecimento dispostas na calçada, fora do imóvel. Entretanto, Maria Laura reforça que é necessário cumprir determinadas condições.

Veja na entrevista.

Segundo o Procon, quais são as regras que o estabelecimento deve cumprir para se cobrar couvert artístico dos clientes?

Para o couvert artistico ser cobrado deve haver três requisitos cumpridos:

- oferecimento de show ou música ao vivo, dentro do estabelecimento comercial; ou em mesas na calçada de propriedade do estabelecimento comercial. Se as mesmas estiverem na calçada o consumidor/cliente tem que ter a visão e audição do show.

- A informação antecipada sobre o valor cobrado de forma clara, objetiva e extensiva, em cartazes e no cardápio; e

- A existência de contrato de trabalho ou qualquer tipo de relação contratual entre o(s) artista(s) e o estabelecimento.

O couvert artistico não pode ser cobrado por telões em dia de jogos, projeções e playbacks.

Cadeiras nas calçadas fazem parte da área do estabelecimento?

Se o mobiliário estiver na calçada do estabelecimento e pertencer a ele,tiver autorização da Prefeitura para colocá-lo no local, não for mobiliário público, como bancos de praça e outros, pode ser cobrado o couvert arístico.

É preciso ter uma faixa fazendo essa delimitação?

Não, mas o estabelecimento precisa ter autorização para colocar as cadeiras no espaço público e elas estar no entorno do estabelecimento.

Mas então, no caso dos estabelecimentos da Praça da Savassi, se eles possuírem autorização para colocar cadeiras nos passeios, eles podem cobrar couvert das apresentações?

Sim, se alertarem antecipadamente os clientes e se eles tiverem a visão e audição direta do show, não vale se a apresentação estiver longe e o cliente não conseguir nem assistir ao show só ouvir a música.

Existe alguma legislação específica para a cobrança de couvert?

A nossa base legal é o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a informação de tudo o que é cobrado e a relação contratual entre artista e estabelecimento.

Quando então não pode ser cobrado o couvert?

Quando não há informação, quando o artista se apresenta e não é do estabelecimento e quando o consumidor não tem visão e audição do artista, nem é informado da cobrança.

Caso o consumidor se sinta lesado, onde ele pode recorrer?

Na Av. Santos Dumont, 363 – Atendimento do Procon ou através do site: www.pbh.gov.br/procon – clicar em ficha de atendimento.

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6 comentários

  • Em 02/06/2012, a Status me cobrou 20 reais por 2 couverts, porsentar em uma de suas mesas para assistir a show em palco da Prefeitura em local público. O couvert não estava do cardápio e nem me foi avisado pelo garçon. A Status pode cobrar? Prefeitura pode ceder o palco a ela?

  • Segundo o gerente, a Status paga os shows no palco cedido pela Prefeitura. Próximo a Status, no Café 3 Corações, há um palco da Prefeitura com shows pagos pela Prefeitura.

    • A informação que temos dos shows no Café Três Corações é que eles são custeados em parcerias com casas de shows da região que bancam a ida dos seus artistas. Caso alguma das apresentações seja paga pela Prefeitura o estabelecimento não pode cobrar couvert.

  • O show de graça – pago pela Prefeitura – nas proximidades, a cessão do palco pela Prefeitura à Status e a falta de informação sobre o couvert não estariam induzindo o cliente a pensar q o show é também é de graça?

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